REGISTROS DE ÓBITOS Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Esse registro só pode ser feito mediante a apresentação do atestado médico que comprove a realidade da morte. Se não houver médico no local de falecimento, é possível o registro do óbito mediante o testemunho de duas pessoas maiores de 18 anos, que tenham verificado ou presenciado a morte. QUEM DEVE DECLARAR O ÓBITO: As declarações de óbito serão feitas pelas seguintes pessoas: a. o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos; b. a viúva a respeito de seu marido, filhos; c. o filho, a respeito do pai ou da mãe; d. o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas, indicadas nos itens anteriores ou o parente mais próximo, maior e presente; e. o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele falecerem, salvo se estiver presente algum parente em grau acima referido; f. a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Documentos Necessários: O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:- Cédula de Identidade; CPF - Cadastro de Pessoas Físicas; Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; Título de Eleitor; Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;- Número de inscrição do PIS/PASEP;- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;- Número e série da Carteira de Trabalho. Na cidade de Marília, a Declaração de Óbito poderá ser anotada oficialmente pelo Serviço Funerário, não havendo necessidade do comparecimento das pessoas acima indicadas no Cartório para o registro do óbito. As declarações serão formalizadas em impresso próprio, mediante atestado médico que comprove o falecimento. É preenchida em cinco vias. A primeira via, será encaminhada pelo Serviço Funerário ao Registro Civil para o competente registro, junto com o atestado médico. Esse registro e certidão também são gratuitos. Informações ao Poder Público: SEADE/IBGE: A Lei de Registros Públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população. INSS: Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida.
Justiça Eleitoral: Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições.
Ministério da Justiça: Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça, cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros. Ministério da Defesa: Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa, a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas. Secretaria Estadual da Fazenda: Para fins tributários, cumprindo a Lei Estadual 10.705/2000, os Oficiais de Registro Civil devem remeter todo mês à repartição fiscal da sede da Comarca, a relação completa dos óbitos registrados juntamente com a declaração da existência ou não de bens a inventariar.
Instituto de Identificação: O registrador civil também é obrigado a comunicar para o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, nome e o número de Registro Geral da carteira de identidade, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil. Fonte: ARPEN/SP -
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