OS CARTÓRIOS Desde 5 de outubro de 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal, nossa Carta Magna, o termo genérico "cartório" foi substituído pela expressão Serviço Notarial e Registral, como se constata no artigo 236. Mais recentemente, em 18 de novembro de 1994, através da Lei Federal nº 8935, ficou definitivamente consagrada a utilização do termo Serviço Notarial e Registral para identificar os antigos "cartórios". Notários e Registradores são profissionais cujos atos, atribuídos por lei, são remunerados por pessoas naturais ou jurídicas (as partes) e não pelo Estado. Da mesma forma, o titular de um Serviço Notarial e/ou Registral passou a ser reconhecido como um profissional do Direito que atua como Delegado do Poder Público, mantendo inalterada a fé pública que sempre o caracterizou. Os Serviços Notariais e Registrais, são regidos, de modo geral: pela Constituição Federal; pela Lei de Registros Públicos nº 6015/73; pelas Normas de Serviço editadas pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
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