Abertura de Firmas O que é: "FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório (fichamento de firma) Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como é feito: O interessado deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais (não serve cópia autenticada). Lá o interessado deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório. A partir daí, qualquer interessado poderá ir a este respectivo cartório e reconhecer sua firma.
Documentos necessários: • RG e CPF originais A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos: • Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto) • Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.) • Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica • Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
Fonte: ARPEN/SP -
|