Certidões Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feita: A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
O que é necessário: • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU • Número do Livro e da Página em que está o ato OU • Nome completo das partes constantes no ato
Segunda via das certidões: Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.
Fonte: ARPEN/SP -
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