Emancipação A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos.
Como é feita: Por meio de instrumento público lavrado por Tabelião de Notas.
Necessidade do Registro: A emancipação necessariamente tem de ser registrada. O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a). Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.
Quem pode fazer: 1) As escrituras de emancipação somente poderão ser lavradas se concedidas por ambos os genitores. 2) O menor deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos. 3) Poderá também ser concedida por apenas um dos genitores se ausente um e não houver notícia sua, devendo o outro declarar o fato na própria escritura. 4) Havendo dúvida, o notário submeterá à apreciação do juiz corregedor do foro extrajudicial.
Importante: DEVE-SE ENTENDER QUE A EMANCIPAÇÃO REQUER, PARA SUA VALIDADE, O ASSENTIMENTO TANTO PATERNO QUANTO MATERNO E QUE É UMA FACULDADE E NÃO UM DEVER DOS PAIS.
Fonte: ARPEN/SP -
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