SERVIÇOS PRESTADOS Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: a) os nascimentos; b) os casamentos; c) as conversões das uniões estáveis em casamento; d) os óbitos; e) as emancipações; f) as interdições; g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida; h) as opções de nacionalidade i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor.
Serão averbados: - as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, a separação, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio
- as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
- as alterações ou abreviaturas de nomes.
- as alterações ou abreviaturas de nomes.
É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal. No Estado de São Paulo, os Oficiais de Registros Civis de Sede de Comarca também podem reconhecer firmas, autenticar documentos e lavrar procurações. Os oficiais deverão observar, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, as jurisdições territoriais de sua competência.
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