Procuração

O que é?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) pessoa física ou jurídica nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para agir em seu nome ou em nome da empresa.

Ela pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante, em se tratando de pessoas idosas o prazo de validade não pode ser superior a 1 ano, conforme item 132, capítulo XVI, subseção VIII, das Normas de Serviço da CGJ/SP e em caso de pessoas jurídica conforme especificado no contrato social. E, como é um ato baseado na confiança, a mesma poderá ser revogada a qualquer tempo.

É fundamental que o procurador seja maior de idade e uma pessoa da sua mais absoluta confiança.

Pessoa Física

  • Documentos originais do outorgante (RG / RNE / Carteira Nacional de Habilitação – modelo atual, Passaporte, com data de validade vigente, que, na hipótese de estrangeiro, deverá estar com prazo do visto não expirado) e  CPF, qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo);
  • Se o estado civil do outorgante for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
  • Qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG – órgão/Estado expedidor, número do CPF e endereço completo. (não sendo necessária a apresentação dos documentos originais deste, uma vez que o Outorgante se responsabiliza pelas informações prestadas);
  • Minuta (se possuir) especificando os poderes que quer conferir e ainda, quando a procuração for para venda de imóvel, apresentar cópia da matrícula se for o caso.

Pessoas Jurídica

  • Documentos originais do outorgante (RG / RNE / Carteira Nacional de Habilitação – modelo atual, Passaporte, com data de validade vigente, que, na hipótese de estrangeiro, deverá estar com prazo do visto não expirado) e  CPF, qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo);
  • Se o estado civil do outorgante for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
  • Qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG – órgão/Estado expedidor, número do CPF e endereço completo. (não sendo necessária a apresentação dos documentos originais deste, uma vez que o Outorgante se responsabiliza pelas informações prestadas);
  • Minuta (se possuir) especificando os poderes que quer conferir e ainda, quando a procuração for para venda de imóvel, apresentar cópia da matrícula se for o caso.

Observações importantes:

• Os documentos deverão ser previamente encaminhados a este cartório, que, para um melhor atendimento, agendará dia e horário para lavratura da procuração, ou ainda, poderá ser encaminhado a documentação necessária, por e-mail (procuracao@cartorioparra.com.br) e, após análise, o setor de procurações fará as orientações necessárias;
• No ato da lavratura da procuração será obrigatória a apresentação de todos os documentos necessários originais (do documento de identidade (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei número 9.503/97, com o prazo de validade em vigor; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 ou passaporte, com data de validade vigente, que, na hipótese de estrangeiro, deverá estar com prazo do visto não expirado, CPF, última alteração Contratual, Consulta Cadastral do CNPJ da Empresa – Via site da Receita Federal do Brasil).
• No ato da lavratura será aberto a ficha-padrão, no qual O Tabelião / Oficial, deve recusar a abertura da ficha quando o documento de identidade contenha caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, dentre outros). NSCGJSP, item 180.2, Cap.XVI.

Custas:

O valor das procurações são tabeladas por lei, em todos os cartórios do Estado de São Paulo.
Verificar Tabela de Custas Notarial (alíquota 2%), do ano vigente, item 2 e seguintes (dependendo do conteúdo solicitado)

Revogação de Procuração

O que é?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo (conforme a situação), se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

* Deve ser apresentada uma certidão atualizada da procuração que será revogada.

 Custas:

O valor da revogação é o mesmo de uma Procuração.

Verificar Tabela de Custas Notarial (alíquota 2%), do ano vigente, item 2.