Óbito

O que é?

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Como é feito?

A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito, ou no local de residência do falecido(a). O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Serviço de Verificação de Óbitos

Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.

São obrigados a fazer a declaração de Óbito

– O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
– A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
– O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1;
– O parente mais próximo maior e presente;
– O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
– Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
– A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

O Declarante do registro do óbito deverá portar documento que o identifique.

Documentos Necessários do falecido

O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:
– Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
– Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
– Número do Título de Eleitor;
– Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;
– Número de inscrição do PIS/PASEP;
– Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
– Número e série da Carteira de Trabalho.

Observação:
Não havendo possibilidade do fornecimento de todos os documentos acima, o declarante, sob responsabilidade, deverá declarar verbalmente os dados ou declarar tais dados como ignorados. Sendo, entretanto, imprescindível a apresentação da declaração do médico para lavratura do registro de óbito.
• Se o estado civil for de separado (a) judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado (a) ou viúvo (a), deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação;
A convivência por união estável, da pessoa falecida, poderá ser declarada mediante apresentação de escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável da pessoa falecida. Na falta de documento comprobatório tal informação poderá constar no óbito, sob responsabilidade do declarante.
• Declaração verbal, quanto ao nome e idade dos filhos, se for o caso;
• Declaração verbal, sobre a circunstância de ter ou não deixado bens; existência de testamento conhecido;
• Declaração verbal, quanto ao nome do local / Cidade, em que ocorrerá o Sepultamento / Cremação;

Este cartório possui convênio com o Serviço Funerário do Município de Marília – SP, nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em que a declaração de óbito poderá ser anotada, oficialmente, pela funerária, mediante atestado médico (DO) que comprove o falecimento.
A funerária encaminhará ao cartório, todos os documentos necessários para o registro.
A certidão de óbito ficará pronta em até 5 dias úteis, a contar a entrega dos documentos pela funerária, neste cartório.

Observação:
Caso a família não esteja sendo assistida pelo Serviço Funerário do Município, poderá comparecer diretamente neste Registro Civil, com todos os documentos necessários, para proceder as declarações necessárias e registrar o Óbito.
Em caso de natimorto é facultado o direito de atribuição de nome.
Casos especiais, deverão ser tratados diretamente neste Registro Civil.