Averbação

O que é?

É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim.  A averbação será feita pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em que constar o assento à vista de carta de sentença, de ordem judicial instrumentada por mandado ou ofício, ou, ainda, de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, admitidos em todos os casos documentos em meio físico ou digital.

A averbação será feita mediante indicação minuciosa da sentença ou do ato que a determinar. Nenhuma averbação de retificação judicial será feita se do mandado ou carta de sentença não constar referência ao trânsito em julgado da decisão.

Das averbações em geral e específicas

  • Reconhecimento, Investigação e Negatória de Paternidade,
  • Anulação e Nulidade de Casamento, Restabelecimento da Sociedade Conjugal,
  • Alteração de Patronímico,
  • Perda e Retomada da Nacionalidade Brasileira,
  • Suspensão e Perda do Poder Familiar, Guarda, Nomeação de Tutor,
  • Adoção de Maior, Adoção Unilateral de Criança ou Adolescente,
  • Alterações de Nome,
  • Cessação da Interdição e da Ausência, Substituições de Curadores de Interditos ou Ausentes, Alterações dos Limites da Curatela, Abertura da Sucessão Provisória e Abertura da Sucessão Definitiva,
  • Separação e Divórcio